REGULAMENTO

 

1.- Membros da Secção

1.1.-São automaticamente aceites como membros provisórios da Secção de "Educação e Matemática" todos os sócios da SPCE que manifestem por escrito ao Coordenador da Secção o desejo de a integrar e satisfaçam pelo menos um dos seguintes requisitos:

a) leccionar numa instituição do ensino superior disciplinas no âmbito da Educação Matemática;

b) ser titular ou estar a frequentar um curso de mestrado ou doutoramento nesta área;

c) ter actividade relevante no domínio da Educação Matemática;

d) ter actividade científica relevante em domínios afins.

1.2.-Os membros provisórios admitidos na Secção serão pelo Coordenador submetidos à apreciação do Plenário para ratificação.

1.3.-Os casos que suscitem dúvida ao Coordenador da Secção, serão por este submetidos à apreciação do Plenário.

1.4.-Poderão ser ainda aceites como membros, sócios da SPCE, que, embora não estejam nas condições anteriores, vejam a sua candidatura aprovada em Plenário de Secção.

1.5.-Deixa de ser membro da Secção quem se encontre numa das seguintes condiçõees:

a) perder a qualidade de sócio da SPCE;

b) manifestar tal intenção por escrito ao Coordenador da Secção;

c) for objecto de exclusão pelo Plenário da Secção, nos termos do ponto 4.1, c).

 

2.-Coordenação da Secção

2.1.-A Secção é dirigida por um Coordenador eleito por um período de dois anos.

2.2.-Compete ao Coordenador:

a) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento da Secção;

b) Apresentar ao Plenário da Secção as contas e o relatório anual de actividades;

c) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário e do Conselho de Secção;

d) Representar a Secção;

e) Assumir as competências que lhe forem delegadas pelo Plenário da Secção.

2.3.-A eleição do Coordenador far-se-á em reunião ordinária convocada para o efeito, devendo cada candidatura ser subscrita por cinco membros da Secção, sendo elegíveis e eleitores todos os membros da Secção no gozo dos seus direitos, e considerando-se eleito o candidato que recolha maior número de votos.

2.4.-O Coordenador poderá ser destituído através de decisão tomada em Plenário por maioria absoluta dos membros da Secção, em reunião expressamente convocada para o efeito.

2.5.-O Coordenador pode nomear entre um a três Coordenadores-Adjuntos para o auxiliarem no cumprimento das suas funções.

 

3.-Conselho de Secção

3.1.-O Conselho de Secção é composto de 7 elementos, sendo um deles o Coordenador da Secção e os restantes elementos eleitos em votação nominal, por um mandato de dois anos.

3.2.-São elegíveis para o Conselho de Secção todos os membros da Secção, devendo cada candidatura ser apresentada por um outro membro.

3.3.-São funções do Conselho de Secção:

a) Dar parecer sobre o plano de actividades da Secção e sobre as formas de o levar à prática;

b) Dinamizar as actividades da Secção;

c) Dar parecer sobre posições públicas a tomar e outras questões de importância na actividade da Secção;

d) Assumir as competências que lhe forem delegadas pelo Plenário da Secção.

3.4.-O Conselho da Secção reune-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, por convocatória da Coordenador da Secção.

3.5.-Os membros do Conselho da Secção poderão ser destituído através de decisão tomada em Plenário por maioria absoluta dos membros da Secção, em reunião expressamente convocada para o efeito.

 

4.-Plenário da Secção

4.1.-São funções do Plenário:

a) Aprovar o plano anual das actividades da Secção;

b) Aprovar o relatório anual de actividades da Secção;

c) Decidir sobre propostas de candidatura a membro da Secção e sobre a exclusão de membros da Secção;

d) Eleger e destituir o Coordenador;

e) Eleger e destituir o Conselho de Secção;

f) Pronunciar-se e aprovar resoluções sobre os assuntos da vida da Secção

4.2.-O Plenário da Secção reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente por inicativa do coordenador ou de pelo menos um terço dos membros da Secção.

4.3.-As reuniões do Plenário são dirigidas pelo Coordenador da Secção, e, na sua ausência ou impedimento, por um membro da Secção eleito para o efeito.

 

5.-Património

A Secção é responsável pela gestão das verbas que lhe forem distribuídas pela SPCE e pelas resultantes da atribuição de subsídios e da prestação de serviços.

 

6.-Alterações ao Regulamento

Este regulamento poderá ser alterado sob proposta de qualquer membro da Secção, desde que aprovada em Plenário, em reunião expressamente convocada para o efeito, por maioria de dois terços dos presentes.

 

7.-Casos Omissos

A vida da Secção rege-se em tudo pelos estatutos da SPCE e pelas decisões tomadas pelos seus Orgãos legítimos, sendo os casos omissos no presente regulamento resolvidos pelo Plenário da Secção, sem prejuízo de recurso para outras instâncias da Sociedade.´

Regulamento aprovado em 30-11-92, com as alterações introduzidas em 27-04-95.